A Liga dos Bombeiros Portugueses congratula-se com a alteração aos critérios e procedimento de seleção dos bombeiros que integram as equipas de intervenção permanente (EIP) (Despacho nº5446/2025).
Assim passam a ser estabelecidos, o limite de idade entre os 18 e os 50 anos, a conclusão da escolaridade mínima obrigatória de acordo com a data de nascimento e a exigência de aptidão física e psicológica para o desempenho da função conforme agora definido.
Fonte: Facebook da LBP


