Regulamento Distinções Honorificas

Assembleia Geral

Ata nº 150  

(18 de Abril de 2013)

Preâmbulo

As presentes distinções honoríficas têm por objetivo distinguir pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, que se notabilizem pelos seus méritos pessoais ou feitos cívicos e ainda elementos dos órgãos sociais, bombeiros ou funcionários da Associação Humanitária de Bombeiros de Pinhal Novo, pelo desempenho das suas funções.

As distinções, que constituam o justo preito de homenagem da Associação Humanitária de Bombeiros de Pinhal Novo podem ser concedidas a título póstumo.

Considerando que a atribuição das distinções deve pautar-se por critérios de rigor, coerência e isenção, garantindo que aqueles que são distinguidos sintam que o são justamente, entende-se por convenientes as modalidades de distinções, as condições para a sua concessão, e os respetivos graus, de modo a que se possa aferir a justiça e o mérito das deliberações relativas aos atos de agraciamento pela Associação.

CAPÍTULO I

 Artigo 1º – Âmbito de Aplicação

O presente corpo normativo visa instituir e regular as condições e o procedimento de concessão de distinções honoríficas pela Associação Humanitária de Bombeiros de Pinhal Novo.

CAPÍTULO II

Artigo 2º – Distinções honoríficas

1 A Associação Humanitária de Bombeiros de Pinhal Novo institui as seguintes distinções honoríficas:

a) Colar de Honra da Associação Humanitária de Bombeiros de Pinhal Novo.
b) Medalha de Valor e Dedicação.
c) Medalha de Bons Serviços.

2 – Os modelos das distinções honoríficas constam do anexo ao presente regulamento e integram o mesmo para todos os efeitos legais

Artigo 3º – Agraciamento a título póstumo

1 – As distinções atribuídas a pessoas singulares podem ser concedidas a título póstumo.
2 – As insígnias são entregues, ao cônjuge, aos ascendentes e descendentes do falecido, preferentemente aos restantes familiares.

SECÇÃO I

Colar de Honra da Associação Humanitária de Bombeiros de
Pinhal Novo

 Artigo 4º – Finalidade

1 – O Colar de Honra da Associação Humanitária de Bombeiros de Pinhal Novo pode ser atribuído a pessoas individuais ou coletivas, nacionais ou estrangeiras que se:

a) Destaquem pela prática de serviços de excecional relevância de carácter eminentemente abrangente e de inquestionável contributo para a Associação.
b) Destaquem pela prática de atos altamente relevantes, de carácter abrangente e de inquestionável apreço no âmbito da proteção e socorro ao serviço do Corpo de Bombeiros detido pela AHB de Pinhal Novo.

2 – O Colar de Honra da Associação Humanitária de Bombeiros de Pinhal Novo pode ainda ser atribuído aos titulares dos órgãos sociais da Associação Humanitária de Bombeiros de Pinhal Novo, com o fundamento referido na alínea a) do número anterior.

3 – O Colar de Honra da Associação Humanitária de Bombeiros de Pinhal Novo compreende apenas um grau, e é atribuído por uma só vez a cada agraciado, independentemente da sua categoria ou cargo.

4 – A insígnia consubstancia-se num colar cujo modelo consta em anexo ao presente regulamento, sendo cada exemplar sequencialmente numerado.

5 – Existe, confiado ao Gabinete da Direção da Associação Humanitária de Bombeiros de Pinhal Novo, um livro próprio para o registo de atribuição do Colar de Honra da Associação Humanitária de Bombeiros de Pinhal Novo, com folhas numeradas, termo de abertura e encerramento, de onde conste o número do exemplar, a pessoa singular ou coletiva que o recebeu, a data da reunião dos órgãos Sociais_ em que foi deliberada.

6 – Os cunhos e matriz do Colar de Honra da Associação Humanitária de Bombeiros de Pinhal Novo são propriedade da Associação e só podem ser usados com autorização expressa do Presidente da Direção e do Presidente da Mesa de Assembleia da Associação Humanitária de Bombeiros de Pinhal Novo.

SECÇÃO II

Medalha de Valor e Dedicação

Artigo 5º – Finalidade

1 – A Medalha de Dedicação cujo modelo consta em anexo ao presente regulamento, destina-se a agraciar elementos do Corpo de Bombeiro com 30 anos de bom e efetivo serviço, seguidos ou interpolados, na situação de atividade no quadro.

2 – A Medalha de Valor e Dedicação pode ser ainda atribuída a titulares dos órgãos sociais que completem 25 anos, seguidos ou interpolados, em órgãos eleitos da Associação Humanitária de Bombeiros de Pinhal Novo.

Artigo 6º- Graus

1 – A Medalha de Valor e Dedicação compreende um único grau (Grau Ouro), sendo a sua concessão independente da categoria ou cargo do agraciado.

2 – A Medalha de Valor e Dedicação só pode ser atribuída uma vez a cada agraciado.

SECÇÃO III

Medalha de Bons Serviços

Artigo 7 0 – Finalidade

A Medalha de Bons Serviços, cujo modelo consta em anexo ao presente regulamento, destina-se a agraciar indivíduos e entidades, pela prática de bons serviços que contribuam, com notável evidência, para o engrandecimento e prestígio da Associação Humanitária de Bombeiros de Pinhal Novo.

Artigo 8º – Graus

A medalha compreende os graus de Ouro, Prata e Bronze sendo a concessão de qualquer dela independente da categoria ou cargo do agraciado e poderá ser atribuída sempre que se justifique.

SECÇÃO IV

Disposições comuns

Artigo 9 0 – Das Medalhas

1 – As Medalhas devem ser entregues com respetivo diploma, assinado pelo Presidente da Direção, onde consta a fundamentação para a sua atribuição.

2 – Existe, confiado ao Gabinete da Direção da Associação Humanitária de Bombeiros de Pinhal Novo, um livro próprio para o registo de atribuição das medalhas da Associação Humanitária de Bombeiros de Pinhal Novo, com folhas numeradas, termo de abertura e encerramento, de onde conste o número do exemplar, a pessoa singular ou coletiva que o recebeu, a data da reunião de Direção em que foi deliberada a sua atribuição e a assinatura legível de quem o escriturou.

3 – Os cunhos e matriz das medalhas da Associação Humanitária de Bombeiros de Pinhal Novo são propriedade da Associação e só podem ser usados com autorização expressa do Presidente da Direção.

CAPÍTULO III

Procedimento de concessão

Artigo 10º – Concessão das Distinções Honoríficas

A concessão das distinções honoríficas é precedida de proposta sempre fundamentada e assinada pelo proponente.

Artigo 11º – Propostas de agraciamento

1 – Os titulares de órgãos sociais, associados e o Comandante do Corpo de Bombeiros podem apresentar sugestões de agraciamento de pessoas singulares ou coletivas, pela Associação, desde que as mesmas se integrem no âmbito de aplicação subjetivo e objetivo do presente regulamento.

2 – As sugestões devem ser dirigidas ao Presidente da Direção e incluir a identificação completa da pessoa ou entidade a agraciar, acompanhada de dados biográficos relevantes, bem como da devida fundamentação.

3 – No caso de a distinção ser proposta para elementos do corpo de bombeiros, a mesma deve ser instruída com cópia da ficha individual do proposto obtida na Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) e das informações do Comandante do Corpo de Bombeiros, referente aos últimos três anos.

4 – No caso de a distinção ser proposta para membros dos órgãos sociais da AHB Pinhal Novo deve-se juntar cópia das atas de eleição ou dos autos de posse.

SECÇÃO V

Artigo 12º – Competência para a concessão

1 – O Colar de Honra da Associação Humanitária de Bombeiros de Pinhal Novo é concedido por deliberação da Assembleia Geral da Associação, aprovada em votação secreta por maioria de dois terços dos presentes.

2 – As Medalhas são concedidas por deliberação da Direção da Associação, aprovada em votação secreta por maioria dos seus membros em efetividade de funções.

3 – Quando, nos termos dos números um e dois do presente artigo, não estiverem em causa juízos sobre pessoas singulares, a Direção da AHB Pinhal Novo pode prescindir do modo de votação secreto.

4 – A atribuição de distinções honoríficas a bombeiros carece de parecer vinculativo do Comandante do Corpo de Bombeiros.

5 – Se devidamente fundamentado, por motivos de impossibilidade de reunir a assembleia geral em tempo útil, a Direção pode propor a atribuição do Colar de Honra sem a necessidade de deliberação da Assembleia Geral, por deliberação conjunta do Presidente da Assembleia Geral, do Presidente da Direção e Presidente do Conselho Fiscal

CAPÍTULO IV

Disposições finais

Imposição da distinção honorífica

Artigo 13º – Cerimónia de imposição

1 – As distinções honoríficas previstas no presente Regulamento devem ser entregues em cerimónia pública e solene, agendada para o efeito, a realizar em local adequado à dignidade do ato.

2 – A cerimónia deve realizar-se, preferencialmente, na sessão solene evocativa do aniversário da Associação Humanitária de Bombeiros de Pinhal Novo.

3 – No caso de elementos do corpo de bombeiros, a imposição da distinção deve, sempre que possível, ser efetuada perante a formatura geral.

4 – A entrega das distinções honoríficas obedece à praxe da cerimónia.

Artigo 14º – Publicidade

1 – É publicada em papel ou no sítio da internet da Associação, anualmente, uma brochura com as fotografias dos agraciados e os “curricula” das instituições distinguidas.

2 – Deve existir um local de destaque e de acesso público do quartel sede da Associação Humanitária de Bombeiros de Pinhal Novo, provido da devida dignidade, onde conste o nome dos distinguidos com o Colar de Honra da Associação Humanitária de Bombeiros de Pinhal Novo, a data da imposição e o número correspondente ao gravado na insígnia atribuída.

Artigo 15º – Diplomas

1 – A concessão de qualquer distinção honorífica pela Associação é individualmente atestada por diploma, encimado pelo brasão da associação, assinado pelo Presidente da Direção e autenticado com o respetivo selo branco.

2 – O diploma correspondente à concessão do Colar de Honra da AHB Pinhal Novo, deve levar averbado, no verso, o número correspondente ao gravado na insígnia atribuída.

CAPÍTULO V

Disposições finais

Artigo 16º- Encargos

Constitui encargo da Associação Humanitária de Bombeiros de Pinhal Novo a aquisição das insígnias a conceder, dos diplomas, bem como dos respetivos estojos, quando existentes.

Artigo 17º – Uso das medalhas

1 – As medalhas concedidas pela Associação a bombeiros devem ser usadas no lado esquerdo do dólmen, à esquerda das Condecorações Nacionais, quando as haja, de acordo com a precedência referida no nºl do artigo 2ºdo regulamento e à direita das estrangeiras que sejam usadas do mesmo lado.

2 – Os agraciados podem fazer uso das suas medalhas em todas as cerimónias e solenidades em que participem.

3 – O direito ao uso das medalhas, quando atribuídas a pessoas individuais, é pessoal e não se transmite, nem entre vivos nem por morte.

4 – Excetuam-se do disposto no número anterior, os casos de distinção a título póstumo, em que a insígnia concedida é aposta a legítimo representante do agraciado, e apenas podem ser usados no decurso da respetiva sessão solene.

Artigo 18º – Perda do direito das distinções

1 – Perdem direito às distinções honoríficas concedidas pela Associação Humanitária de Bombeiros de Pinhal Novo, aqueles que sejam condenados pela prática de crime doloso em pena de prisão, por sentença transitada em julgado.

2 – A perda do direito referido no número anterior opera por mero efeito do trânsito em julgado da sentença, sem necessidade de deliberação da Associação Humanitária de Bombeiros de Pinhal Novo.

3 – Sem prejuízo do referido nos números anteriores, os agraciados que, por qualquer ato posterior à atribuição das distinções honoríficas concedidas, se tornem indignos de tal recompensa, podem ser privados do seu uso, mediante deliberação da Assembleia Geral da Associação Humanitária de Bombeiros de Pinhal Novo.

4 – A perda do direito, no caso do número 3 do presente artigo, é notificada ao agraciado através de carta registada com aviso de receção.

Artigo 19º – Interpretação e preenchimento de lacunas

Sem prejuízo da legislação aplicável, a interpretação e a integração dos casos omissos ao presente Regulamento é resolvida mediante despacho do Presidente da Direção.

Artigo 20º – Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor 5 dias úteis após a sua publicitação.

ANEXOS

COLAR DE HONRA DA ASSOCIAÇÃO HUMANITÁRIA DE BOMBEIROS DE PINHAL NOVO

MEDALHA DE VALOR E DEDICAÇÃO

 MEDALHA DE BONS SERVIÇOS