Tabela Preços – Quotas Pessoas Coletivas

Considerando o que Capítulo II dos Estatutos da Associação Humanitária de Bombeiros faz referência a sócios singulares e a pessoas coletivas, e verificando-se que as tabelas de quotas em vigor foram elaboradas versando apenas sobre as pessoas singulares, urge promover a aprovação de uma tabela de quotas a vigorar para as situações em que os sócios são pessoas coletivas ou com natureza associativa.

Por conseguinte, foi aprovada a seguinte tabela em Assembleia Geral realizada no dia 18 de abril de 2013 para começar a vigorar no corrente ano de 2013: