Acidentes de trabalho

Acidentes de trabalho também preocupam os bombeiros

«Não são só os acidentes de viação que provocam vítimas, apenas são mais divulgados…», alerta o nosso bombeiro Carlos Marta, técnico de saúde e segurança no trabalho, para quem o papel dos bombeiros também é o de «criar consciência» na população. No dia 28 de Abril de 2006 assinalou-se o Dia Nacional da Prevenção e Segurança no Trabalho.

Os Factos:

– Ocorre 1 acidente de trabalho em cada 5 segundos, na UE;
– Morre 1 trabalhador a cada 2 horas, vítima de acidente de trabalho;
– 4,7 milhões de acidentes de trabalho resultaram em baixas médicas superiores a três dias;
– Estima-se que, contabilizados os acidentes de trabalho que resultam na ausência de baixa médica ou em baixas inferiores a três dias, o número total seja de 7,6 milhões;
– A exposição ao risco é influenciada quer pela experiência de trabalho quer pela idade dos trabalhadores; a incidência de acidentes de trabalho é cerca de 50% superior entre trabalhadores com idades entre os 18-24 anos;
– Os acidentes de trabalho mortais são mais frequentes em trabalhadores com idades entre os 55-64 anos;
– A incidência de acidentes de trabalho é superior nas pequenas empresas;
– Os trabalhadores noturnos e os que estão sujeitos a turnos laborais têm uma incidência 50 a 70% superior de acidentes de trabalho;
– Entre as 00h00 e as 06h00, cerca de 2,6 acidentes em 1000 são fatais;
– 62% dos trabalhadores europeus nunca usam equipamento de proteção individual (EPI’s); 25% usam-no cerca de metade ou mais do horário normal de trabalho.

[Dados retirados do “Retrato Estatístico sobre Trabalho e Segurança na União Europeia 1994-2002”]

A génese do Dia Nacional da Prevenção e Segurança no Trabalho:

Desde 1996 que é comemorado em todo o mundo o dia 28 de Abril, como forma de homenagear as vítimas de acidentes de trabalho e doenças profissionais. A primeira cerimónia teve lugar em Nova Iorque, na Organização das Nações Unidas, onde foi aceso um memorial para recordar todos aqueles que perderam a vida enquanto trabalhavam ou adquiriram doenças relacionadas com a sua atividade profissional. Com esta primeira Jornada de Luto, estava consagrado o Dia Internacional de Luto pelas Vítimas de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais.

A data foi escolhida para coincidir com as Jornadas Nacionais de Luto do 28 de Abril, previamente adotadas pelo Congresso Canadiano do Trabalho. O Canadá foi, pois, o país de origem deste movimento, que logo se disseminou por todos os continentes, por iniciativa de diversas organizações sindicais. A partir de 2001, esta comemoração foi reconhecida e apoiada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e, atualmente, é celebrada oficialmente em inúmeros países.

Em Portugal, o dia 28 de Abril foi instituído como o Dia Nacional da Prevenção e Segurança no Trabalho, pela Resolução da Assembleia da República n.º 44/2001. O Instituto para a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho (ISHST), no seguimento dessa Recomendação, que aponta, no âmbito das comemorações deste Dia Nacional, para a realização de uma campanha de informação, formação e prevenção com o objetivo de reduzir os acidentes de trabalho, tem vindo, desde 2002, a assinalar a efeméride.

Em 2006:

Entre as diversas iniciativas promovidas pelo ISHST para assinalar o Dia Nacional da Prevenção e Segurança no Trabalho 2006 encontram-se uma campanha de sensibilização nacional, que incluiu ações publicitárias na rádio e nos terminais Multibanco, e de divulgação, com a promoção de encontros, seminários, fóruns e mostras, bem como a cerimónia de entrega do Prémio Prevenir Mais Viver Melhor no Trabalho 2005 e a realização de uma Sessão Solene na Sala do Senado da Assembleia da República, na manhã do dia 28, com a presença do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social.

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Resolução da Assembleia da República n.º 44/2001, de 7 de Junho:
(Diário da República n.º 147, Série 1-A)

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:

1. Instituir o dia 28 de Abril como o Dia Nacional de Prevenção e Segurança no Trabalho.

2. Recomendar ao Governo, no âmbito das comemorações deste Dia Nacional, a realização de uma campanha de informação, formação e prevenção com o objectivo de reduzir os acidentes de trabalho.

3. Recomendar ao Governo a apresentação anual, à Assembleia da República, dos dados disponíveis relativos à sinistralidade laboral, bem como a informação das medidas tomadas e acções realizadas no decurso do ano, assim como as previstas para o ano seguinte, na área da prevenção e segurança no trabalho, e ainda todos os relatórios elaborados pelo Conselho Nacional de Higiene e Segurança no Trabalho.

Aprovada em 7 de Junho de 2001.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Fonte: Instituto para a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho