Ordem de Precedência no Hastear de Bandeiras

ORDEM DE PRECEDÊNCIA NO HASTEAR DE BANDEIRAS
 (Dec-Lei nº 150//87 de 30 março)

O Decreto Lei nº 150 de 30 março, atualiza, sintetiza e homogeneíza dispersa, estabelecendo regras gerais de utilização da Bandeira Nacional por regulamentação dos aspetos protocolares.

Conforme disposto no Artº 8 – 1 e 2 alíneas a) b) e c), a ordem de precedência no hastear de bandeiras será conforme o estipulado abaixo apresentado.