Pela competência conferida nos termos do Artigo 38º, alínea f) e dando cumprimento ao preceituado no Artigo 64º, nº 1 e nº 2, todos dos Estatutos da Associação Humanitária de Bombeiros de Pinhal Novo, venho anunciar a abertura do Processo Eleitoral com a preparação dos Cadernos Eleitorais a partir de 15 (quinze) de outubro de 2023, que estarão concluídos até 15 (quinze) de dezembro de 2023.
A Assembleia Geral Eleitoral irá ser convocada para o dia 15 (quinze) de dezembro de 2023 pelas vinte e trinta horas (20h30) na Sede da Associação Humanitária de Bombeiros de Pinhal Novo.
As listas concorrentes aos Órgãos Sociais, a submeter a sufrágio, deverão ser apresentadas, em envelope fechado, ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, na Secretaria, na sede da Associação, face à data marcada para a AG, até às dezassete horas (17h00) do dia 30 (trinta) de novembro de 2023.
As listas de candidatura aos Órgãos Sociais deverão dar cumprimento ao preceituado nos Estatutos da Associação Humanitária de Bombeiros de Pinhal Novo, nomeadamente:
ARTIGO 65.º – ELEGIBILIDADE
1. São elegíveis os Associados Efetivos que satisfaçam, cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Estejam no pleno gozo dos seus direitos sociais, de acordo com o estabelecido no artigo 9.º dos presentes Estatutos, à data da apresentação das candidaturas;
b) Sejam maiores de (18) dezoito anos;
c) Não façam parte dos Órgãos Sociais de outras Associações congéneres sedeadas no concelho de Palmela;
d) Não tenham sido destituídos dos Órgãos Sociais da Associação por irregularidades cometidas no exercício das suas funções;
e) Não sejam trabalhadores remunerados da Associação, ressalvado o previsto no artigo 30.º, n.º 2, dos presentes Estatutos;
f) Não tenham qualquer impedimento ou motivo de inelegibilidade nos termos da lei. E,
ARTIGO 66.º – FORMALIZAÇÃO DE CANDIDATURAS.
1. As candidaturas às eleições são feitas segundo o sistema de lista completa para a Mesa da Assembleia Geral, Direção e Conselho Fiscal, compostas por Associados Efetivos, no pleno gozo dos seus direitos sociais, nas quais se especificarão a identificação completa dos candidatos e respetivo número de Associado, bem como a indicação do Órgão e cargo para que são propostos, incluindo os suplentes.
2. As listas concorrentes aos Órgãos Sociais, a submeter a sufrágio, deverão ser apresentadas ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, na sede da Associação, até (10) dez dias antes da realização da Assembleia Geral eleitoral.
3. A Direção pode propor uma lista às eleições.
4. As listas de candidatura aos Órgãos deverão incluir um número de candidatos efetivos igual ao número de membros do respetivo Órgão, não podendo qualquer Associado integrar mais do que um Órgão da Associação.
5. As listas são nominais, devendo completar candidatos para todos os Órgãos, sendo estes votados conjuntamente.
6. As listas a submeter à eleição deverão ser acompanhadas de declaração dos candidatos em que expressamente manifestem a aceitação dos cargos para que forem eleitos, e subscritas por um número mínimo de (10) dez Associados Efetivos no pleno gozo dos seus direitos.
Pinhal Novo, 15 de outubro de 2023.
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral
Manuel A Garcia Frade
Fonte: Manuel Frade, O Presidente da MAG


