Convocatória

Pela competência conferida nos termos do Artigo 38º, alínea a), e em cumprimento do estipulado no Artigo 41º, nº 2, alínea b), dos Estatutos da Associação Humanitária de Bombeiros de Pinhal Novo, convoco os Associados para se reunirem em Assembleia Geral Ordinária no dia 17 de dezembro de 2021, pelas 21 horas, no Quartel-Sede da Associação, com a seguinte Ordem de Trabalhos:

1. – Discussão e votação do Plano de Ação e o Orçamento para o ano de 2022.
2. – Outros assuntos.

OBS.:   1 – Os documentos, Plano de Ação e o Orçamento para o ano de 2022, estarão patentes para consulta dos Associados nos dez (10) dias anteriores à realização da Assembleia Geral, na Sede e no sítio “Facebook” da Associação na Internet. (Artigo 41º, nº 2, alínea c) dos Estatutos).

2 – O Aviso da Convocatória será afixado na Sede e noutros locais julgados de interesse para o efeito, e publicado no sítio “Facebook” da Associação na Internet e num dos jornais locais, com o mínimo de (10) dias de antecedência. (Artigo 42º, nº 1 dos Estatutos)

3 – A Assembleia Geral não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de, pelo menos, metade dos associados, podendo deliberar, 30 minutos depois da hora inicial, com qualquer número de presenças. (Artigo 43 º, n º 1 dos Estatutos).

4 – Nos termos dos Estatutos, consideram-se no pleno gozo dos seus direitos, com direito a voto na AG, os associados admitidos há pelo menos, três (3) meses, e os que não tenham o pagamento das quotas em atraso por um período superior a três (3) meses, (Artigo 9º, nºs. 2 e 3 dos Estatutos). 

NB – Os Sócios, para poderem participar na Assembleia Geral, deverão ser portadores do seu Cartão de Associado, última quota paga ou, na sua falta, de bilhete de identidade, Cartão de Cidadão ou qualquer outro cartão de identificação com fotografia, para identificação e registo no Livro de Presenças.

 Pinhal Novo, 3 de dezembro de 2021.

O Presidente da Mesa da Assembleia Geral

Manuel A Garcia Frade

Ler Plano de Ação e o Orçamento para o ano de 2022.
Ler Parecer do Conselho Fiscal

Fonte: Manuel Frade – Presidente da MAG

Aviso – Processo Eleitoral

Listas Concorrentes aos Órgão Sociais da Associação Humanitária de Bombeiros de Pinhal Novo para o biénio 2022-2023, a submeter a sufrágio na Assembleia Geral Ordinária convocada para o dia (11) onze de dezembro pelas (21) vinte e uma horas na Sede da Associação. 

Decorrido o prazo Estatutário indicado no Aviso do Processo Eleitoral datado de 10 de novembro de 2021, para a entrega até 30 de novembro de 2021 até às (24) vinte e quatro horas, de Listas a concorrer aos Órgãos Sociais para o biénio de 2022-2023, e a serem votadas em Assembleia Geral Ordinária convocada para o dia (11) onze de dezembro de 2021 pelas (21) vinte e uma horas, a realizar na Sede da Associação, verificou-se apenas ter sido entregue uma Lista concorrente, válida.

A essa Lista e de acordo com os Estatutos foi dada a classificação de LISTA “A”, que tem a seguinte composição:

Assembleia Geral
Presidente – Manuel Ambrósio Garcia Frade   
Vice – Presidente – Feliciano Cordeiro Gante
Secretário – Fernando Rita Pestana
 Suplente – Álvaro José Romão Oliveira    

Direção
Presidente – José Calado Gertrudes
Vice-Presidente – Palmira Maria Santinhos Hortense 
Primeira Secretária – António Domingos Miranda
Segundo Secretário – José Manuel Matos Miranda Rento
Tesoureira – Maria José Canário Saraiva Moreira
Primeiro Vogal – Raúl José dos Santos Jorge
Segundo Vogal – Rui Silva Batista
Primeiro Suplente – Alberto de Sousa Ferro
Segundo Suplente – Manuel Cabrita Santos

Conselho Fiscal
Presidente – Domingos Manuel das Neves Neto
Vice-Presidente – Manuel Eduardo Santos Mamede   
Secretário Relator – Mário Selão Domingues Barbosa
Primeiro Suplente – José António Guerreiro
Segundo Suplente – António Brinca Borralho


Sócio   980
Sócio   1337
Sócio   882
Sócio   1619


Sócio 3376
Sócio 4825
Sócio 701
Sócio 5065
Sócio 2631
Sócio 3046
Sócio 4787
Sócio 147
Sócio 3017


Sócio 2217
Sócio 5093
Sócio 516
Sócio 785
Sócio 22

Pinhal Novo, 2 de dezembro de 2021.

O Presidente da Mesa da Assembleia Geral 

Manuel A Garcia Frade

Fonte: Américo Silvestre – Sub-chefe QH e Manuel Frade – Presidente da MAG

Aviso – Processo Eleitoral dos Órgãos Sociais para o Biénio 2022-2023

Aviso

Processo Eleitoral

Adiamento da Assembleia Geral Ordinária, marcada para o dia 10 de dezembro de 2021 por Convocatória datada de 31 de outubro de 2021, para se realizar em 11 de dezembro de 2021.

Pela competência conferida nos termos do Artigo 38º, alínea f) e dando cumprimento ao preceituado no Artigo 64º, nº 1 e nº 2, todos dos Estatutos da Associação Humanitária de Bombeiros de Pinhal Novo, venho anunciar a abertura do Processo Eleitoral com a preparação dos Cadernos Eleitorais a partir de 01 3(um) de novembro de 2021, que estarão concluídos até 29 (vinte e nove) de novembro de 2021.

A Assembleia Geral Eleitoral foi convocada para o dia 11 (onze) de dezembro de 2021 pelas vinte e uma (21) horas na Sede da Associação Humanitária de Bombeiros de Pinhal Novo.

As listas concorrentes aos Órgãos Sociais, a submeter a sufrágio, deverão ser apresentadas ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, na sede da Associação, até dez (10) dias antes da realização da Assembleia Geral Eleitoral, ou seja, face à data marcada para a AG, até às vinte e quatro (24) horas do dia 30 (trinta) de novembro de 2021.

As listas de candidatura aos Órgãos Sociais deverão dar cumprimento ao preceituado nos Estatutos da Associação Humanitária de Bombeiros de Pinhal Novo, nomeadamente: 

ARTIGO 65.º – ELEGIBILIDADE

1. São elegíveis os Associados Efetivos que satisfaçam, cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Estejam no pleno gozo dos seus direitos sociais, de acordo com o estabelecido no artigo 9.º dos presentes Estatutos, à data da apresentação das candidaturas;

b) Sejam maiores de (18) dezoito anos;

c) Não façam parte dos Órgãos Sociais de outras Associações congéneres sedeadas no concelho de Palmela;

d) Não tenham sido destituídos dos Órgãos Sociais da Associação por irregularidades cometidas no exercício das suas funções;

e) Não sejam trabalhadores remunerados da Associação, ressalvado o previsto no artigo 30.º, n.º 2, dos presentes Estatutos;

f) Não tenham qualquer impedimento ou motivo de inelegibilidade nos termos da lei. E,

ARTIGO 66.º – FORMALIZAÇÃO DE CANDIDATURAS.

1. As candidaturas às eleições são feitas segundo o sistema de lista completa para a Mesa da Assembleia Geral, Direção e Conselho Fiscal, compostas por Associados Efetivos, no pleno gozo dos seus direitos sociais, nas quais se especificarão a identificação completa dos candidatos e respetivo número de Associado, bem como a indicação do Órgão e cargo para que são propostos, incluindo os suplentes.

2. As listas concorrentes aos Órgãos Sociais, a submeter a sufrágio, deverão ser apresentadas ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, na sede da Associação, até (10) dez dias antes da realização da Assembleia Geral eleitoral.

3. A Direção pode propor uma lista às eleições.

4. As listas de candidatura aos Órgãos deverão incluir um número de candidatos efetivos igual ao número de membros do respetivo Órgão, não podendo qualquer Associado integrar mais do que um Órgão da Associação.

5. As listas são nominais, devendo completar candidatos para todos os Órgãos, sendo estes votados conjuntamente.

6. As listas a submeter à eleição deverão ser acompanhadas de declaração dos candidatos em que expressamente manifestem a aceitação dos cargos para que forem eleitos, e subscritas por um número mínimo de (10) dez Associados Efetivos no pleno gozo dos seus direitos.

 Pinhal Novo, 10 de novembro de 2021.

O Presidente da Mesa da Assembleia Geral

Manuel A Garcia Frade

Fonte: Manuel Frade

Convocatória para Eleição dos Órgãos Sociais – Biénio 2022-2023

Convocatória

Adiamento da Assembleia Geral Ordinária, marcada para o dia 10 de dezembro de 2021 por Convocatória datada de 31 de outubro de 2021, para se realizar em 11 de dezembro de 2021.

Pela competência conferida nos termos do Artigo 38º, alínea a), e em cumprimento do estipulado nos Artigos, 41º, nº 2 alínea a), 42º, nº1 e 64º, nº2, todos dos Estatutos da Associação Humanitária de Bombeiros de Pinhal Novo, convoco os Associados para se reunirem em Assembleia Geral Ordinária no dia onze (11) de dezembro de 2021, pelas vinte e uma (21) horas, no Quartel-Sede da Associação, com a seguinte, Ordem de Trabalhos:

1 – Eleição dos titulares dos Órgãos Sociais, para o biénio 2022/2023 (Artigo nº 22º), nos termos do Artigo 37º, nº2, alínea f), dos Estatutos.

2 – Outros assuntos.

OBS.: 1 – Nos termos dos Estatutos, consideram-se no pleno gozo dos seus direitos, com direito a voto na AG, os associados admitidos há pelo menos, três (3) meses, e os que não tenham o pagamento das quotas em atraso por um período superior a três (3) meses, (Artigo 9º, nºs. 2 e 3 dos Estatutos).

NB – Os Sócios, para poderem participar e votar na Assembleia Geral, deverão ser portadores do seu Cartão de Associado, última quota paga ou, na sua falta, de Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão ou qualquer outro cartão de identificação com fotografia, para identificação e registo no Livro de Presenças.

2 – O Aviso da Convocatória será afixado na Sede e noutros locais julgados de interesse para o efeito, e, publicado no sítio “Facebook” da Associação na Internet e num dos jornais locais, com o mínimo de (10) dias de antecedência. (Artigo 42º, nº 1 dos Estatutos)

3 – A Assembleia Geral não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de, pelo menos, metade dos Associados, podendo deliberar, 30 minutos depois da hora inicialmente marcada, com qualquer número de presenças. (Artigo 43 º, n º 1 dos Estatutos).

4 – As listas das candidaturas a eleição para os Órgãos Sociais da Associação, estarão patentes para consulta dos Associados nos cinco (5) dias anteriores à realização da Assembleia Geral, na Sede e no sítio “Facebook” da Associação na Internet. [Artigo 67º, nº 1 e nº 2 dos Estatutos].

5 – Foi publicado na Sede, no sítio “Facebook” da Associação na Internet e noutros locais julgados de interesse para o efeito, o Aviso de Abertura do Processo Eleitoral em 31 de outubro de 2021, onde constam o calendário do Processo Eleitoral e as principais Normas dos Estatutos relacionadas com o Processo Eleitoral, a que deve ser dado integral cumprimento pelas listas de candidaturas, nomeadamente o Artigo 65.º – ELEGIBILIDADE e Artigo 66.º – FORMALIZAÇÃO DE CANDIDATURAS.

Pinhal Novo, 10 de novembro de 2021.

O Presidente da Mesa da Assembleia Geral

Manuel A Garcia Frade

Fonte: Manuel Frade